
A Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas e Complementares do Estado de Pernambuco, desde agosto de 2019, analisou as profissões referentes às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde ainda não inseridas na lista de MEI (Micro Empreendedor Individual). Propondo a inclusão dos diversos profissionais das Práticas Integrativas na lista do MEI, criou uma Petição Pública.
Algumas dessas profissões já são reconhecidas dentro da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, contudo a lista ainda precisa ser ampliada. Com a criação da petição, a SOCIEPICS propõe a ampliação do rol das profissões com o objetivo de promover uma melhor regularização dos profissionais.
Até o momento, 3.539 pessoas já assinaram e foram a favor da iniciativa. Do meu ponto de vista, uma ação inteligente e necessária que permite tanto benefícios, dignidade e reconhecimento para o profissional, quanto facilidades para o negócio. Segundo opinião de advogados sobre o tema, são necessárias 10.000 assinaturas para que o documento tenha importância e chegue aos olhos dos que poderão reconhecê-lo e avaliá-lo.
Projetos de Lei já foram propostos relativo à necessidade de regulamentação e ampliação das profissões em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, contudo, alguns não foram bem sucedidos. Já o projeto de lei que visa regulamentar a profissão de acupunturista, até o momento, tem o maior número de assinaturas a favor e permanece aberto para votações [ Leia mais ]

Torcemos para que o número de assinaturas desta petição aumente e que seja possível uma análise para concretização, mesmo que futura. Transcrevo, na íntegra, o documento proposto, através do qual a Associação Brasileira de Terapeutas Holísticos e outras instituições da área também apóiam.
Para: Secretário da Receita Federal do Brasil Sr. José Tostes
A Sociedade Brasileira em Práticas Integrativas e Complementares, SOCIEPICS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 34.726.853/0001-27, site: http://www.sociepics.org, com domicílio em Rua Galvão Raposo, 121 Madalena, Recife-PE CEP: 50.610 -330 – por intermédio de seu Presidente/Representante legal, com fundamento nos incisos I, VI, VII, VIII, IX, XV, XXII do Art. 3º das disposições estatutárias, vem à presença de Vossa Senhoria, REQUERER A AMPLIAÇÃO DA LISTA de Micro Empreendedor Individual – MEI, pelas razões a seguir:
As Práticas Integrativas e Complementares – conhecidas também pela sigla PICS – são tratamentos que utilizam recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais, voltados para prevenir e auxiliar no tratamento diversas enfermidades em complementação à medicina convencional. Exemplifica-se com o caso de pessoas acometidas por depressão, estresse, ansiedade ou diversas outras situações. Em alguns casos, também contribuem na redução e alívio para doenças crônicas.
Atualmente, o Sistema Único de Saúde oferece, de forma integral e gratuita, 29 procedimentos de Práticas Integrativas e Complementares (PICS) à população. Os atendimentos começam na Atenção Básica, principal porta de entrada para o SUS. Todavia, na iniciativa privada, há vários profissionais que já atendem com variadas técnicas terapêuticas, e sua atuação encontra respaldo na Classificação Brasileira de Ocupações e no livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (Conforme Art. 5º, XIII, da Constituição Federal). Portanto, atuam profissionalmente e muitos têm como principal atividade essas ocupações.
A SOCIEPICS é uma entidade representativa dos interesses e direitos dos profissionais que atuam com Práticas Integrativas e Complementares, seja no âmbito privado ou no setor público, em conformidade com os objetivos previstos no estatuto anexo a este requerimento. Assim sendo, busca o reconhecimento pelo Comitê Gestor do Simples Nacional das seguintes ocupações, atualmente reconhecidas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
Terapeuta Holístico – CBO 3221-25
Homeopata (não médico) – CBO 3221-25
Naturopata – CBO 3221-25
Terapeuta Naturista – CBO 3221-25
Acupuntor – CBO 3221-05
Técnico em Acupuntura – CBO 3221-05
Acupunturista – CBO 3221-05
Técnico Corporal em Medicina Tradicional Chinesa – CBO 3221-05
Técnico em Quiropraxia – CBO 3221-15
Massoprevencionista – CBO 3221-15
Massoterapeuta – CBO 3221-15
Profissionais em Práticas Integrativas e Complementares – CBO 2263
Quiropraxista – CBO 2261-05
Esteopata – CBO 2261-10
Esclareça-se que as atividades em práticas integrativas e complementares já se encontram contempladas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE nº 8690-9/01, sendo assim mais um fator a corroborar na necessidade da inclusão dessas ocupações/atividades no rol da lista de MEI do simples nacional.
O objetivo desta solicitação é dar maior regularidade às atividades desempenhadas pelos profissionais, uma vez que constar na lista de MEI facilitará a obtenção de CNPJ e a regularização de várias ocupações que atualmente já trabalham com as práticas integrativas. Trata-se, portanto, de conceder maior regularização e colaborar com o fortalecimento profissional da categoria dos terapeutas holísticos em práticas integrativas e complementares.
Fontes: http://www.sociepics.org | https://www.sociepics.org/acoes-1
Petição Pública: https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR113861
Para assiná-la: https://peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR113861
Ministério do Trabalho e Emprego
https://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/322125-terapeuta-holistico-
Ministério da Saúde
http://saude.gov.br/saude-de-a-z/praticas-integrativas-e-complementares
Ministério da Fazenda
Por Luciane Strähuber – Consultora e Terapeuta Integrativa