
Mais um projeto de lei relacionado às práticas integrativas e complementares em saúde e/ou às terapias integrativas da medicina oriental está em análise no Senado aguardando aprovação.
Desde 2003, a regulamentação do exercício do profissional de acupuntura vem sendo discutida na Câmara dos Deputados, cuja proposta criada e apresentada pelo Deputado Celso Russomanno – PL nº 1549/2003 – seguiu com algumas divergências.
Em 2017, após anos em debate, o tema voltou a ser discutido com certa polêmica. Os Conselhos profissionais de enfermagem, farmácia, fisioterapia, odontologia, medicina e psicologia se fizeram representar. Para os médicos, a acupuntura já havia sido regulamentada pelo conselho da categoria como especialidade, similar a ortopedia ou cardiologia.
No ramo da odontologia, os cirurgiões-dentistas estão aptos pelos seus conselhos regionais para incluir a prática em seus atendimentos, contudo o apoio à regulamentação também é uma luta antiga desta classe. Já para outras áreas da saúde, as portarias que regulamentam a atividade estão dentro do rol das prática integrativas e complementares em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto visa regulamentar a profissão no país para profissionais que tenham concluído curso superior em qualquer área de saúde, com pós-graduação ou especialização em acupuntura. Desde essa época, o objetivo foi incentivar e promover formações que preparem o profissional para atuar de forma correta no mercado, evitando os modelos que prometem aprendizado rápido e comprometem a prática.


BENEFÍCIOS
A acupuntura é uma técnica milenar que faz parte da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). No corpo humano existem locais mais responsivos a estímulos externos, sendo chamados de pontos de acupuntura ou acupontos. A distribuição dos acupontos na superfície do corpo se dá ao longo dos meridianos, vias predeterminadas e baseadas em escritos conceituais da MTC.
Os pontos de acupuntura são estimulados por vários instrumentos inerentes à técnica: agulhas de acupuntura, ventosa, moxa, auriculo, podendo ainda associar estímulos elétricos ou laser. Ao se inserir uma agulha em um acuponto, o organismo libera substâncias antiálgicas, anti-inflamatórias e ansiolíticas, possibilitando um melhor metabolismo, absorção de nutrientes, fluxo de energia e saúde.
Estudos científicos com número representativo de pacientes já foram realizados – no Brasil e no exterior – comprovando a eficácia da acupuntura principalmente nos casos de dor. Atualmente, a acupuntura está integrada a vários tipos de tratamentos de saúde, incluindo crianças, adultos, idosos e também animais.

Dentro da minha experiência e paixão pelas medicinas orientais, tanto ensinando e aplicando alguns de seus princípios quanto recebendo os benefícios das suas práticas como paciente, me recordo de um momento que marcou minha trajetória em contato a esse conhecimento, conteúdo que traz tamanha riqueza, sabedoria e profundidade.
Com apenas alguns meses de curso de estudos básicos em medicina tradicional chinesa, realizado com o Mestre Li Hon Ki (1952 – 2016), famoso e conhecido que foi por suas formações na área e sendo um dos mais respeitados representantes da MTC no Brasil, lembro até hoje de suas palavras, escritas em minhas anotações:
“Na China, levamos em torno de 6 a 8 anos para aprender a base da medicina tradicional chinesa e da acupuntura. Seus resultados e extenso material em evidências científicas é vasto. E eu que já tenho mais de 30 anos de prática, continuo aprendendo.” – Em memória, Mestre Li foi PhD em Medicina Chinesa, membro e consultor da Universidade Chinesa “Xiao Men” no Brasil, atuando como docente pela FACEI (Faculdade Einstein da Bahia) em cursos de extensão Universitária em Acupuntura e Fitoterapia Chinesa por todo país.

VOLTANDO AO DEBATE
Segundo propôs Russomano, a prática da acupuntura é uma terapia multidisciplinar que todos os profissionais de saúde podem aplicar considerando uma formação superior, por isso a proposta. Uma das preocupações foi autorizar a atuação de acupunturistas que tenham curso superior em uma das 14 áreas de saúde, uma vez que há cursos de poucas semanas que ensinam a prática mas não possuem no currículo outras exigências necessárias.
Atualmente no Brasil, o diagnóstico de doenças só pode ser feito por médicos, mas Sohaku Bastoso – presidente da Federação Brasileira das Sociedades de Acupuntura e Práticas Integrativas em Saúde – frisou que a avaliação feita por acupunturistas é de outra natureza. Trata-se de harmonia e equilíbrio de forças; não necessariamente precisa passar pelo diagnóstico de doenças: “O médico tem de fazer diagnóstico, salvar vidas, fazer cirurgias. Já o acupunturista trata o doente, não a doença, e faz outras avaliações”.
Para ele, a acupuntura já é reconhecida como prática no SUS. Houve uma recusa de torná-la exclusiva dos médicos quando a presidente Dilma Roussef vetou artigos da Lei do Ato Médico (Lei 12.842/13). “Além disso, ou seguimos a orientação da Organização Mundial de Saúde, ou seguimos um caminho próprio que não sabemos qual é, porque a OMS recomenda o trabalho multidisciplinar de acupuntura”, disse Sohaku Bastoso.

DA CÂMARA AO SENADO
O mesmo projeto de lei está agora no Senado para análise e aprovação – PL nº 5983/2019. Se você é profissional atuante na área ou trabalha em setor de saúde com a prática, você pode votar em favor da proposta que visa garantir a atuação adequada dos acupunturistas regulamentando a profissão.
Além do profissional estar mais seguro e respaldado por lei, formações superiores realizadas por instituições especializadas trazem ainda mais credibilidade ao serviço, além de maior confiança e eficácia nos tratamentos, beneficiando também os usuários e pacientes.
Ao longo dos anos, surgiram inúmeros cursos de especialização e pós-graduação em acupuntura no Brasil, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), além da inclusão de cursos de medicina tradicional chinesa e acupuntura nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde pela OMS. Cada instituição de ensino tende a adotar distintas formas de operação e recomendações para o profissional, uma vez que a acupuntura não é uma exclusividade médica por lei.
Ainda existem os chamados cursos livres, técnicos e de extensão, através dos quais o caráter multidisciplinar também se faz presente, onde é possível exercer a profissão conforme determinações legais para tal qualificação. Importante é avaliar sempre a credibilidade da instituição. Prefira aqueles com maior carga horária e melhor conteúdo, que contenha material didático e programa pedagógico. Prática é essencial.

Já conforme o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, o acupunturista “não-médico” consta em quatro categorias: Acupunturista ou Técnico em Acupuntura, Fisioterapeuta Acupunturista, Farmacêutico Acupunturista e Psicólogo Acupunturista. O CBO, no entanto, não é a regulamentação de uma profissão, mas demonstra por parte do Ministério do Trabalho e do Emprego o reconhecimento da existência destes profissionais. Lembrando que é também uma forte demonstração do costume existente na sociedade.
O judiciário cria jurisprudências levando em conta o costume, da mesma forma quando o legislativo cria leis também os leva em conta (costumes e jurisprudências antecedem as leis). Desta forma, a existência do CBO fortalece a demonstração da vontade do povo. No judiciário, há inúmeros processos que foram julgados com a grande maioria favorecendo a multidisciplinariedade da acupuntura. Desta forma criando jurisprudência favorável, o que beneficia acupunturistas em futuras causas judiciais.
Diante de uma prática milenar maravilhosa, com resultados tão eficazes e duradouros, apoiamos a iniciativa e torcemos para que a profissão seja regulamentada mantendo o caráter multidisciplinar da acupuntura. Namaste!
Por Luciane Strähuber – Consultora e Educadora da Terapêutica Integrada
Fontes e referências: Histórico de tramitação do PL na Câmara dos Deputados | Votação do PL no Senado Federal do Brasil | CBO | https://neamec.com.br/acupuntura-legal/
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