
De autoria do Deputado Federal Giovani Cherini, presidente da Frente Parlamentar de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Congresso Nacional, a proposta foi entregue no último dia 15 de março ao Ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni. Caso seja aprovado, o projeto prevê que o Terapeuta Integrativo/ Holístico poderá fazer o seu registro profissional no Ministério do Trabalho, assim como já ocorre com outros profissionais.
De acordo com a proposta, o exercício da profissão de Terapeuta em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde fica condicionado ao registro, realizado através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho.
Este registro será concedido ao portador de certificado de conclusão de curso em uma das Práticas reconhecidas pelo Ministério da Saúde, através da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), nas seguintes atividades, desde que observada a carga horária mínima de cada uma delas.
“Num primeiro momento, relacionamos as 29 Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Outras terapias serão inseridas na medida em que essas sejam aceitas pelo Ministério do Trabalho”, afirma o deputado.
ANTROPOSOFIA aplicada à saúde | 400 horas |
APITERAPIA | 160 horas |
AROMATERAPIA | 160 horas |
ARTETERAPIA | 360 horas |
AYURVEDA | 360 horas |
BIODANÇA | 160 horas |
BIOENERGÉTICA | 160 horas |
CONSTELAÇÃO FAMILIAR | 360 horas |
CROMOTERAPIA | 160 horas |
DANÇA CIRCULAR | 160 horas |
GEOTERAPIA | 160 horas |
HIPNOTERAPIA | 160 horas |
HOMEOPATIA | 400 horas |
IMPOSIÇÃO DE MÃOS | 120 horas |
MTC/ACUPUNTURA | 1200 horas |
MEDITAÇÃO | 160 horas |
MUSICOTERAPIA | 360 horas |
NATUROPATIA | 360 horas |
OSTEOPATIA | 360 horas |
OZONIOTERAPIA | 160 horas |
PLANTAS MEDICINAIS/FITOTERAPIA | 360 horas |
QUIROPRAXIA | 160 horas |
REFLEXOLOGIA | 160 horas |
REIKI | 120 horas |
SHANTALA | 160 horas |
TERAPIA COMUNITÁRIA INTEGRATIVA | 240 horas |
TERAPIA DE FLORAIS | 160 horas |
TERMALISMO | 200 horas |
YOGA | 500 horas |

As informações deverão ser comprovadas através do certificado de conclusão do curso, incluindo a respectiva carga horária e histórico, emitido por entidade educacional reconhecida pelo MEC ou de natureza associativa e/ou sindical, em âmbito nacional ou estadual que abrigue pelo menos uma das terapias reconhecidas e constantes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), estando devidamente cadastrada no Ministério do Trabalho.
Tendo em vista a profissão já estar registrada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO – 322125), e na Classificação de Atividade Econômica (CNAE: 8690-9/01 – enquanto Atividades de Atenção à Saúde Humana e Atividades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana), e mesmo não havendo um Conselho que a regulamente, esta seria uma proposta interessante.
Contudo, do meu ponto de vista trabalhando na área há mais de 15 anos, realizando atendimentos, ministrando cursos e orientando profissionais, acredito que certas categorias poderiam envolver uma carga horária maior. Isso porque o maior valor agregado a um serviço de qualidade e credibilidade está na experiência do profissional, ao invés de apenas um certificado com um número pré-estabelecido de horas.

Embora tenhamos associações, fundações, sociedades e sindicatos que prestam serviço para auxiliar na promoção da credibilidade e do posicionamento ético, moral e adequado do terapeuta no mercado de trabalho, a importância da experiência de carreira, a atualização profissional, um bom planejamento estratégico e plano de negócios, a pesquisa e o estudo constantes são imprescindíveis, uma vez que muitos cursos e formações realizados há décadas atrás podem estar obsoletos hoje.
Além do foco das universidades e faculdades EAD atualmente estar no caráter de pós-graduação e especialização, as políticas e as necessidades do mercado também mudaram. O que no início da profissão os cursos livres ofereciam como suficiente, hoje exige caráter técnico, de graduação, especialização ou pós-graduação. Por um lado, uma oportunidade para que a profissão seja ainda mais vista e reconhecida.
A exigência de atualização vai além desta proposta, impulsionando muitos trabalhadores que ainda atuam informalmente a buscarem o aperfeiçoamento e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos anteriormente, envolvendo também a necessidade de planejamento no orçamento financeiro e no plano de carreira.

Em contrapartida, ainda que a iniciativa pareça promissora, visando oferecer ao profissional mais confiança, assim como ao paciente/cliente um atendimento mais especializado, muitas modalidades faltam neste rol de atividades. E uma dúvida vigente orbita ao redor da formação educacional, cuja notícia não declarou se o certificado de conclusão de curso será válido tanto para cursos presenciais quanto EAD – ensino à distância.
Sabemos da relevância das formações à distância e do quanto elas facilitam a vida de muitos profissionais que buscam atualizar-se e aperfeiçoar-se, mas fiquemos atentos aos cursos que prometem muito conhecimento sem prática presencial. Este é um dos tópicos largamente debatido nos cursos e consultorias que realizo, quando o profissional possui várias formações online mas não sabe o que fazer com elas ao se deparar com um desafio na prática terapêutica.
Quanto à proposta, aguardemos as tratativas. Ela também deverá tramitar no Congresso ainda este ano. Ainda não há informação sobre o número do referido Projeto de Lei.
Fonte complementar: CNAE | CBO – Terapeuta Integrativo/ Holístico
Por Luciane Strähuber – Consultora, Educadora e Terapeuta Integrativa