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Auxílio Emergencial: Benefício pago pelo Governo Federal para Autônomos

A partir das últimas notícias publicadas nos principais jornais do Brasil, compartilho essa informação que é certamente de interesse de muitos terapeutas e profissionais autônomos que trabalham na área das práticas integrativas e complementares. Da mesma forma, pode ser de interesse também para outros profissionais liberais que tenham emprego informal e/ou que sejam microempreendedores individuais (ME).

Enquanto o período de quarentena e a necessidade de medidas para manter o isolamento social continuam, o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal divulgaram hoje, 07 de abril, o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial aos cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos da lei 13.982/2020, criada para combater efeitos econômicos da pandemia do covid-19 no país. O benefício é de R$ 600,00 – a ser pago em três parcelas no mesmo valor.

Para saber se você, trabalhador(a) autônomo, tem direito ao benefício e como será efetuado o pagamento do valor, você pode fazer uma simulação clicando aqui. E para ter todas as informações necessárias ou fazer seu cadastro no Sistema do CadÚnico, é necessário acessar diretamente o site da Caixa Econômica Federal.

Já quem não está no CadÚnico ou no Programa Bolsa Família, precisará se inscrever pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo App da Caixa, disponível nas plataformas Android e iOS – você encontra mais informações no final do artigo.

O benefício foi criado como uma forma de ajudar famílias devido à pandemia do vírus Covid-19. Ainda não foi definido quando o benefício começará a ser pago aos trabalhadores, contudo abaixo você tem uma previsão de datas. O pagamento do auxílio deve ocorrer por três meses, mas poderá ser prorrogado conforme o avanço da doença.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Conforme os critérios divulgados pela Caixa, para ter direito ao benefício é preciso: 

  1. Ser maior de 18 anos.

2. Não ter emprego formal ativo (ser autônomo ou microempreendedor).

3. Não ser titular de benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego.

4. Não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto do Bolsa Família – neste caso, receberá automaticamente o benefício de maior valor.

5. Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

6. Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

7. Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

PREVISÃO DE PAGAMENTOS

Os cidadãosque já estão inscritos no CadÚnico até 20 de março, que cumpram os requisitos legais e tenham conta poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil, receberão o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta na Caixa ou Banco do Brasil, o crédito será feito na poupança social digital da Caixa, criada automaticamente e sem custo para o beneficiário.

PRIMEIRA PARCELA: Para quem tem poupança na Caixa ou no Banco do Brasil, será paga em até dois dias úteis após o recebimento da base pela Dataprev – a previsão é de que os primeiros pagamentos sejam repassados a partir da próxima quinta-feira (09 de abril). Para quem receberá na poupança social digital da Caixa, em até três dias úteis após o recebimento da base pela Dataprev.

SEGUNDA PARCELA: entre 27 e 30 de abril, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 27; em abril, maio ou junho, no dia 28; em julho, agosto ou setembro, no dia 29; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 30.

TERCEIRA PARCELA: entre 26 e 29 de maio, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 26; em abril, maio ou junho, no dia 27; em julho, agosto ou setembro, no dia 28; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 29.

Importante: segundo o Ministério da Cidadania, se você estiver com as contas no vermelho poderá receber igualmente o auxílio, não havendo débitos antigos descontados do benefício. O modelo foi desenhado com a Febraban, entidade que representa os bancos brasileiros, para oferecer o valor do auxílio intacto ao cidadão. 

Fontes complementares: Gaucha ZH/ Clicrbs – Perguntas e Respostas | Gaúcha ZH/ Clicrbs – Direitos para receber o Auxílio Emergencial | Caixa Econômica Federal – Auxílio | Informações sobre App da Caixa

Por Luciane Strähuber – Terapeuta Integrativa, Consultora e Educadora da Terapêutica Integrada

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