Nos cursos que ministro e nos projetos que presto consultoria, quando se trata daqueles que buscam trabalhar como terapeutas naturalistas e/ou holísticos, naturopatas, terapeutas florais, homeopatas prescritores ou outra profissão correlacionada, procuro sempre enfatizar a importância de conhecermos e estarmos atualizados sobre a legislação que regulamenta a prescrição de fitoterápicos e homeopatias.
Isso se aplica tanto no que diz respeito ao respaldo do profissional para que possa executar o seu trabalho dentro da lei, quanto à constante atualização do seu conhecimento por meio de formações e especializações devidamente registradas e/ou sob respaldo de conselhos, associações e sindicatos regionais ou nacionais. Da mesma forma, no caso da prescrição de medicamentos naturais, precisamos estar aptos para fazê-la, assim como cientes das mudanças registradas pela ANVISA de tempos em tempos, uma vez que é este órgão que regulamenta tais alterações. Hoje, algumas ervas, mesmo em forma de chás, por exemplo, já não podem mais ser comercializadas em lojas de produtos naturais em razão disso.
Mesmo a prescrição de medicamentos naturais que estejam prontos para venda – comercializados por laboratórios como Welleda, Vidora, Klein, Herbarium, Hertz, Schreiber, entre outros – ou que sejam manipulados por uma farmácia de confiança, ou ainda elaborados em consultório e/ou laboratório particular pelo próprio terapeuta – como é o caso dos florais – é imprescindível que estejamos a par desses pormenores legislativos, por mais burocráticos que sejam, e que tenhamos conhecimento e experiência para saber quando, como e em que condições prescrevê-los. Para tanto, cursos de farmacologia aplicada já existem no mercado, assim como as formações destinadas a terapeutas florais, homeopatas prescritores e fitoterapia aplicada, ministrados pelos Conselhos e Faculdades de Farmácia, Enfermagem e/ou profissionais da área da saúde.
Além dos florais, os produtos de medicina tradicional chinesa e de medicina ayurvédica também estiveram sob os olhos da Agência de Vigilância Sanitária. Em novembro de 2018 houve uma nova tentativa de regulamentação. Contudo, as decisões indicaram que uma nova regulamentação estará voltada para o estabelecimento de regras no que diz respeito a: composição do produto, rotulagem e fabricação, entre outros quesitos, para que possam ser comercializados. Mas, sem a necessidade de registro ou de outro tipo de autorização prévia.
Sigamos observando como se processará esse movimento de regulamentação de produtos se, antes, o projeto de lei que regulamenta a profissão de terapeuta naturalista e toda a lista de modalidades/terapias alternativas e complementares em saúde ainda não foi aprovado – embora reconhecido já seja pelo Ministério do Trabalho e da Saúde, pela OMS, e seja desempenhado por milhares de pessoas. É ainda a discrepância que vivemos numa sociedade capitalista. Leia o documento na íntegra: Proposta de Atuação Regulatória_Florais e MTC.
AS FARMACOPEIAS BRASILEIRAS
Da mesma forma, para estarmos nos atualizando podemos consultar online os bancos de dados de estudos científicos relacionados às matéria-primas e/ou remédios naturais que temos interesse, assim como as publicações que a ANVISA disponibiliza gratuitamente. Entre essas publicações temos as Farmacopeias Virtuais Brasileiras, além de documentos atualizados por meio de consulta pública, extensiva a profissionais da área da saúde, setores sociais, órgãos públicos e conselhos regulatórios, que visam debater formulações relacionadas nos Formulários Fitoterápicos e Homeopáticos da Farmacopeia Brasileira, geralmente publicados no site da Agência. O foco para a prescrição das dosagens corretas e sua forma de preparo podem ser encontradas de forma objetiva nesses formulários.
A Farmacopeia Brasileira é o Código Oficial Farmacêutico do País, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade para fármacos, insumos, drogas vegetais, medicamentos e produtos para a saúde. O código contém 592 monografias, sendo que 367 destas fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Desde 1999, quando foi criada, a Anvisa assumiu a gestão da Farmacopeia Brasileira. A quinta edição representa uma revisão de todas as monografias e métodos farmacêuticos – a qual relaciono abaixo. Para sua elaboração, o trabalho conta com a participação de membros acadêmicos, representantes da indústria farmacêutica, Anvisa, Ministério da Saúde, entre outros.
Segundo a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito: “Uma farmacopeia sólida proporciona a obtenção de matérias-primas de qualidade, além de reduzir custos para os fabricantes e a ocorrência de eventos adversos para os usuários”. Assim, meu objetivo em relacioná-las aqui é porque representam uma ótima base para prescrições realizadas de forma segura e aprovadas a partir das dosagens permitidas por lei. Fora das dosagens permitidas, somente profissionais da área da medicina poderão estar aptos para prescrever doses maiores e/ou já consideradas tóxicas para o organismo.
- Farmacopeia Homeopática Brasileira – 3ª edição (2011)
- Formulário Homeopático – Farmacopeia Brasileira 1ª edição (2017)/ A 2ª edição está em andamento.
- Farmacopeia Brasileira – 5ª edição/ Volume 1 & Farmacopeia Brasileira – 5ª edição/ Volume 2
- Formulário ou Memento Fitoterápico – Farmacopeia Brasileira – 1ª edição (2016)
- Farmacopeia Brasileira 1º Suplemento (2018)/ Farmacopeia Brasileira – 2º Suplemento (2017)
Com esse cenário, nossa atenção quanto à prescrição deve ser redobrada, uma vez que um medicamento de origem natural também possui uma composição bioquímica vasta, contra-indicações devido à sua toxicologia e à interação com outros medicamentos alopáticos. É preciso uma análise do histórico do paciente e uma lista da relação de medicamentos que utiliza e/ou que já usou recentemente. E o mais importante, avaliar o tempo que deverá seguir com o tratamento de acordo com cada caso. Muitas vezes, é importante que haja a troca de informações entre o terapeuta e o médico ou profissional de saúde, caso o paciente esteja fazendo uso de medicação controlada, por exemplo.
Lembremos que o nosso corpo tem uma bioquímica própria, que funciona perfeitamente quando estamos equilibrados e em harmonia conosco internamente, com a nossa vida, o que reflete na saúde em vários níveis. Assim, a importância de termos consciência de que um medicamento natural também tem o seu tempo de atuação. Que precisamos cada vez mais buscar formas de não nos medicarmos, mas sim buscar as respostas através de práticas e mudanças de hábitos e padrões para nos trazer mais saúde, tanto física, emocional, quanto mental e espiritual.
TENDÊNCIA: “SLOW MEDICINE” – A MEDICINA SEM PRESSA
O movimento chamado Slow Medicine ou “medicina sem pressa” está no rol de outros movimentos crescentes e direcionados à busca de mais qualidade de vida e saúde do paciente. Isso significa destinar tempo para identificar a causa da doença, incluindo a prescrição de medicamentos em alguns casos, mas dar ao corpo uma chance de se curar. O movimento nasceu em 2011, na Itália, através de uma associação de médicos, enfermeiros, pacientes e cidadãos que defendem uma medicina sóbria (faz tudo o que é necessário para tratar cada pessoa doente, mas não desperdiça preciosos recursos com excesso de exames), respeitosa (considera as exigências, expectativas e valores dos pacientes) e justa (é igualitária e garante tratamento essenciais para todos).
Esse movimento vem de encontro ao retorno da saúde integral, que visa o fortalecimento tanto do corpo, da mente, do emocional, quanto do ambiente em que a pessoa convive e interage, padrões de pensamento, emoções e comportamento, seus hábitos e estilo de vida. É claro que os índices de maior adesão desses movimentos começam sempre fora do Brasil – como também foi o caso do slow food, relativo à importância do consumo de alimentos orgânicos de produção própria e/ou de produtores locais, incluindo a agroecologia, e o minimalismo como forma de minimizar o consumo excessivo e a produção de lixo.
Mas, já estamos vendo essa tendência inserida e praticada através das terapias alternativas e naturalistas e/ou das práticas integrativas e complementares em saúde – mesmo que em passos lentos aqui no Brasil – que objetivam ir além do tratamento sintomático e auxiliarem no encontro da causa do desequilíbrio. Alguns hospitais também já estão aplicando esses princípios junto ao tratamento médico de seus pacientes. Para o Dr. Michael Finkelstein, especialista em Slow Medicine, ainda vemos uma medicina que é essencialmente rápida, cirúrgica e com base em medicamentos prescritos – diria focados nos sintomas. O sistema de saúde está condicionado com esse tipo de abordagem(…).
É importante trazermos essa consciência quanto às prescrições que fazemos e também das que recebemos dos profissionais de saúde com os quais nos consultamos. Um diálogo respeitoso e esclarecedor entre profissional e paciente deve ser sempre bem vindo, uma forma de esclarecer – por parte do paciente – e de avaliar, por parte do médico ou profissional de saúde, se os medicamentos prescritos ainda são necessários, em quais condições mantê-los, se é possível reduzir as dosagens ou procurar opções de tratamento mais naturais que aliviem ou que tragam menos reações adversas.
A prescrição de medicamentos naturais, portanto, também necessita estar inserida nesta “medicina sem pressa”. Essa é a atenção à saúde do paciente que vai além do corpo. Como sempre digo, uma fórmula floral, um fitoterápico, uma homeopatia ou mesmo um composto de ervas calmantes são apenas auxiliares ou complementares num tratamento terapêutico. Precisamos honrar essa sagrada medicina e os remédios que dela são derivados, mas nosso maior compromisso é não precisarmos depender deles.
Luciane Strähuber – Consultora e Educadora da Terapêutica Integrada
Fontes complementares: Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br/farmacopeia / “Medicina sem pressa” no Brasil: Slow Medicine Brasil/ Sugestão de livros: https://www.slowmedicine.com.br/livros/